Direitos de Vizinhança
Denise de Campos Diniz
Francilena Senna de Paz Prado
Georgia Angélica Velasquez Ferraz
Lucia Patricia Senna Carrapateira
Wellingthon Zanuncio Martins
DIREITOS DE VIZINHANÇA
UFMS/CPAN/Corumbá/MS
2014
Daniele Batista Franco
Denise de Campos Diniz
Francilena Senna de Paz Prado
Georgia Angélica Velasquez Ferraz
Lucia Patricia Senna Carrapateira
Wellingthon Zanuncio Martins
DIREITOS DE VIZINHANÇA
Trabalho apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Direito Civil V do Curso de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – CPAN – Corumbá/MS, Ministrada pelo Prof.º
Roberto Ribeiro.
UFMS/CPAN/Corumbá/MS
2014
DIREITOS DE VIZINHANÇA
“O direito de vizinhança é o ramo do direito civil que se ocupa dos conflitos de interesses causados pelas recíprocas interferências entre propriedades imóveis próximas”
Monteiro Filho
Os direitos de vizinhança abrangem limitações que são estabelecidas expressamente pelos diplomas legais em vigor, que limitam o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, fixando-se um encargo a ser tolerado com a finalidade de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito á propriedade.
Cada proprietário compensa seu sacrifício obtendo vantagem através do sacrifício correspondente de seu vizinho. Portanto caso não fosse feita esta demarcação cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam
Cabe salientar que o direito de vizinhança tem como escopo a satisfação de interesses de proprietários opostos, e que se efetiva por meio das limitações ao gozo dos proprietários possuidores, porém existem restrições decorrentes desta necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários