Ação de oferta de alimentos
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de limpeza, portador da cédula de identidade RG nº 55566667-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 300.000.000-64, residente e domiciliado à Rua 007. Lote 6, Apartamento 21, Residencial vida Nova, na cidade de Goiânia-GO, por sua advogada, devidamente constituída, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 24, da Lei nº 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS
em favor de seus filhos MARIA EDUARDA DA SILVA e GABRIEL DA SILVA, ambos menores, absolutamente incapazes, representados por sua genitora JUSCISCLEIDE MARIA DA SILVA, brasileira, casada, estudante, residente e domiciliada à Rua João de barro, número 281, bairro São Cristóvão na cidade de São Paulo-SP, pelos motivos de fato e de direito que passa a deduzir.
I – DA SÍNTESE DOS FATOS E DO DIREITO:
Na data de 24/08/2006, o autor contraiu matrimônio com a Sra. Jusciscleide do qual restaram concebidos os alimentandos em questão.
Ocorre que após alguns anos de matrimônio se perdeu o affectio maritalis e o casal acabou se separando de fato em dezembro de 2013, quando o autor se mudou para a cidade de Goiania-GO
Em acordo verbal com a genitora, o autor assumiu o compromisso de contribuir mensalmente com a quantia aproximada de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês para o sustento dos filhos.
Desta forma, em razão dos deveres alimentares que incumbem aos pais na manutenção da saúde e educação dos filhos, o autor vem, voluntariamente, nos termos do art. 24, da Lei nº 5.478/68, propor a presente ação de oferta de alimentos, com o objetivo de que seja judicialmente fixado o valor de pensão alimentícia a ser pago a seus filhos.
Para tanto, o requerente informa que pretende fazê-lo colaborando com aproximadamente 23% do valor do salário mínimo, isto é, com R$ 160,00 (cento e