AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
Distribuição por dependência:
Autos nº: 2014.06.1.007264-4
MAURÍCIO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de portaria, portador do RG nº 2.596.660 - SESPDS/DF, inscrito no CPF sob o nº 033.784.771-13, residente e domiciliado no Condomínio Setor de Mansões, Módulo 04 (quatro), Conjunto 01 (um), lote 20, Casa 04 (quatro), Sobradinho II - DF, por seus procuradores infra-assinados, por intermediário da Casa do Cidadão – núcleo de prática jurídico, por ser juridicamente hipossuficiente, instrumento de mandado anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.694 e 1.696, do código de processo civil Brasileiro de 2002 c/c os dispositivos da lei de alimentos n° 5.478, de 25 de junho de 1968 e o Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90, propor a presente:
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
Pelo rito especial (art. 1º - Lei 5.478/68 – Lei de Alimentos), em face de ERIKA BORGES AGUIAR, representante do menor impúbere, PEDRO BERNARDO GONÇALVES BORGES, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Condomínio Vale das Acácias, QD 11, CS 12 – A Setor de Mansões, Sobradinho II - DF, pelos fatos e motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O requerente é genitor do menor PEDRO BERNARDO GONÇALVES BORGES, nascido em 14 de novembro de 2012, consoante demonstra certidão de nascimento anexo.
Em audiência homologada neste juízo foi fixada pensão alimentícia na quantia equivalente de 25% de seus rendimentos brutos, acrescido da integralidade do auxílio-creche e salário família.
Ocorre que o requerente está separado de fato da representante do menor há sete meses, dos quais três (meses), a mesma não permite que o genitor visite ou pegue a criança.
Dessa forma o requerente quer ofertar alimentos em torno de 12% do seus rendimentos brutos, bem como regulamentar