AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
A relatora afirmou que, conforme jurisprudência dominante nos tribunais, o benefício em questão não comporta natureza salarial, pois não há contraprestação ao trabalho realizado, e não deve sobre ele incidir a contribuição previdenciária.
AI - Agravo de Instrumento 2009.01.00.003064-4
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Extraído de: Consultor Jurídico - 25 de Setembro de 2010
Não incide INSS sobre primeiros 15 dias de afastamento do funcionário
Os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, aviso prévio, abono de férias, férias e adicional de férias de 1/3 têm natureza indenizatória e não remuneratória, por isso não incide contribuição previdenciária. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, que deferiu parcialmente Mandado de Segurança em favor de uma empresa do interior de Mato Grosso.
Não incide INSS nos primeiros dias de afastamento
Por Mayara Barreto
Os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, aviso prévio, abono de férias, férias e adicional de férias de 1/3 têm natureza indenizatória e não remuneratória, por isso não incide contribuição previdenciária. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal, o juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, César Augusto Bearsi, quedeferiu parcialmente Mandado de Segurança em favor de uma empresa do interior de Mato Grosso.
A autora pedia a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários referentes à contribuição social previdenciária incidente sobre os valores pagos nos primeiros 15 dias de afastamento do