Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória
DIEGO ANGELO PENICHE NUNES, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo IFP/RJ, e inscrição no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxx, nº 632, apt. 201, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21.011-400, vem respeitosamente a esse juízo propor a presente,
Ação de obrigação de fazer c/c Indenizatória por dano moral,
em face de CASAS BAHIA (VIA VAREJO S/A), sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.041.260/0844-06, com filial à Rua Cardoso de Morais, nº 96 - Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21032-070, pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor:
INICIALMENTE
Da Gratuidade de Justiça:
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060 de 1950, com redação introduzida pela Lei nº 7.510 de 1986, não possui condições de arcar com eventual ônus processual e de honorários advocatício, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Das Notificações e Publicações:
Requer que as notificações e publicações pertinentes a este feito, sejam efetuadas em nome do patrono que a esta subscreve, CARLOS ALBERTO SALVADOR ANGELO JUNIOR, OAB/RJ 165.335 com escritório profissional à Av. Presidente Wilson, nº 231, 14° andar, sala 1.401 parte, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.930-905.
Do foro Privilegiado:
“Art. 101 - Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor; “
DOS FATOS
Fazer relato sobre o acontecimento...
DO DIREITO
Da Relação de Consumo:
Data venia, não resta nenhuma dúvida de que a relação entre Autor e Réu é de consumo, pois, preenchidos estão os pressupostos objetivos e subjetivos da relação de consumo descritos nos arts. 2.º e 3.º da Lei