AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - Com pedido de tutela antecipada
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, do lar, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXX, inscrita sob o CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua XXXXXXXXXXXX, nº XX - Bairro, Cidade - RJ, CEP XXXXXXX, vem por sua advogada in fine assinada e com endereço subscrito, a presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA
Com pedido de tutela antecipada
em face da IZS MERITI MOVÉIS E DECORAÇÕES LTDA (VIGGORE MOVEIS DE QUALIDADE), localizada a Rua da Matriz, nº 337 - Centro – São João de Meriti/RJ, CEP 25.520-640 pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
A autora no dia 30/01/2012 comprou junto à loja ré um jogo de sofá de 2/3 lugares Lugs Angra Tec-6001 Marrom Bom Pastor, no valor de R$ 2.278,00 e 01 Bicama Viggore Malha Black Bom Pastor, no valor de R$ 519,00, totalizando o valor de R$ 2.797,02, sendo pago em 18 cheques de R$ 155,39, onde o parcelamento se findou em 29/07/2013, sendo todos os cheques compensados.
Ocorre que passado alguns meses o sofá retrátil de 3 três lugares começou a apresentar defeitos, onde o estofado do acento começou afundar de uma forma que não se podia nem mais se sentar, tão logo a autora foi até a loja da ré e relatou o ocorrido para a gerente Sra. Sonia, onde a mesma fez a solicitação de um técnico para ir até a residência da autora.
No inicio do mês de Junho/2012 a autora recebeu a visita do técnico, onde o mesmo relatou que era preciso efetuar a troca do estofado e que estaria comunicando a loja ré para que providenciasse a troca do estofado.
Passado uma semana, a autora recebeu a visita de um técnico, onde o mesmo trouxe o estofado para ser trocado, porém com tecido diferente do sofá que a autora tinha, sendo assim o técnico retirou o tecido do sofá da autora e colocou no outro que trouxe, onde grampeou o mesmo, certo que tal postura