Ação Indenizatória C/C Obrigação de Fazer
GRERJ nº xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., sociedade limitada, inscrita no CGC/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxxxxx, – xxxxxxxxx - Rio de Janeiro, por suas advogadas, com domicílio profissional no mesmo endereço, vem tempestivamente, perante V. Exa, apresentar sua
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
contra TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.118/0001-79, situada à Rua do Lavradio, nº 71, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.230-070, nesta capital, espelhando as razões do "petitum" nos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a aduzir perante esse douto juízo.
INICIALMENTE
Requer a operadora ré, se digne V.Exa. em mandar fazer constar na capa do processo e mais onde couber, bem como das futuras publicações no D.O. que se seguirem, o nome da Dra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, OAB/RJ xxxxxx, aqui figurando como sua patrona, de modo a evitar aocorrência de qualquer tipo de nulidade no curso da lide.
DA TUTELA ANTECIPADA
Trata-se a presente de ação onde busca a empresa autora ver atendida sua solicitação feita à ré, concessionária de serviço público, de instalação de linha telefônica (DIGITRONCO) em uma de suas lojas. A parte autora reclama da inércia do réu em proceder à instalação, a qual vem sendo prometida para breve desde a assinatura do contrato, em julho de 2014 (cópia do contrato)
A demora na efetivação da instalação vem causando severos prejuízos à autora, a qual se vê impossibilitada de exercer função essencial à sua atividade econômica, qual seja, a venda de planos de saúde.
Assim, serve-se a parte autora da presente ação para requerer a antecipação da tutela no que diz respeito à obrigação de fazer, devendo o réu efetuar a instalação do serviço contrato (TC Digitronco + TCISDN + Franquia em Reais – Região I, II e III)
Desta forma,