Ação Obrigação de Fazer c/c Indenizatória
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DA COMARCA DE GOIANINHA/RN.
EDNA
MARIA
FERREIRA
LEONEZ
LIMA,
brasileira, casada, funcionária pública estadual, portadora da Identidade nº
001.080.616 SSP/RN e do CPF/MF nº 663.431b.784-49, residente e domiciliada à
Rua 9 de Novembro, nº 66, Estação, Goianinha/RN Cep 59.173-000, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com instrumento procuratório em anexo (doc. 01), legalmente habilitada, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C
DESCONSTITUIÇAO DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR, em desfavor de
HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A, instituição financeira inscrito no
CNPJ/MF sob n° 03.012.230/0001-69, com sede à Rua Ernesto de Paula Santos, nº 187, Loja 01, Empresarial Excelsior, Boa Viagem, Recife/PE - CEP 51.021-330, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Rua Dr. Milton Duarte, nº 09, Centro, Goianinha/RN CEP. 59.173-000
Fone: (84) 9407-3137 e 9168-7840
Email: keyllamelo@hotmail.com
M&M Advogados
I – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Por ser a autora manifestamente pobre, não podendo arcar com o ônus referente às custas processuais, bem como com os honorários advocatícios, requer, desde já, que se digne Vossa Excelência conceder os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de
1950 com as alterações posteriores dadas pela Lei nº 7.510/86 e do art. 5º inciso
LXXIV da Constituição Federal.
II - DOS FATOS.
01. No dia 25.04.2010, através de um contato telefônico, a demandante fez um acordo como o cartão promovido, parcelando o débito existente em seu nome.
02. No momento do parcelamento, o qual obteve o seguinte nº de protocolo 010599918084815, a autora se comprometeu de no dia
06.05.2010 pagar o valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), como entrada do acordo (através de boleto avulso de pagamento), mais 15 (quinze) parcelas mensais e iguais no importe de R$