AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS
Fulana de tal, brasileira, casada, portadora do RG nº XXX, inscrita no CPF sob o n.º XXX, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração anexa - doc. 01), com escritório profissional sito no XXX, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91, com endereço no Setor Bancário Sul, Qd. 02 - Bl. Q - Centro Empresarial João Carlos Saad, CEP: 70070-120 - Brasília-DF, Telefone: (61) 3218-6200, pelos fatos e fundamentos de jurídicos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Na data de 06 de outubro de 2014 1ª Autora se dirigiu até a Agência nº 7801-8 do Réu e efetuou um depósito do auto Atendimento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta corrente nº 19.043-8 do 2º Autor (doc.02) que, por sua vez, trata-se do seu genro.
A 1ª Autora lembra-se exatamente de ter adentrado à agência bancária, ter sacado um envelope e colocar 40 notas de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e em seguida fazer o depósito no caixa eletrônico.
Ocorre que, para a surpresa da parte autora, quando o 2º Autor conferiu seu extrato bancário havia sido creditado o valor de apenas R$ 40,00 (quarenta reais)(doc.03) ao invés dos R$ 2.000,00 (dois mil reais) efetivamente depositados pela 1ª Autora.
Diante de tamanha confusão o 2º Autor entrou em contato com seu gerente, bem como com atendimento do bankfone, todavia nada foi resolvido. Apenas afirmaram que o valor seria aquele mesmo e que nada poderia ser feito, revelando total descaso ao seu cliente que, na ocasião, contava com o dinheiro para pagamento de contas.
Há que se