Civil
Elementos:
- sujeitos • Devedor (solvens) • Credor (accipiens)
Em relação ao objeto quem passa a ser o devedor é o dono do objeto e o credor é a outra pessoa que vai pagar pelo objeto. Ex: No supermercado, eu comprei um saco de feijão, o supermercado é o devedor porque ele tem que me da o feijão. Agora se falando em dinheiro a pessoa que deve o dinheiro é o devedor e a pessoa que da o objeto é o credo. Ex: No supermercado em relação ao dinheiro eu sou o devedor porque tenho que pagar o saco de feijão pra poder levar ele e o supermercado fica como credor.
- Prestação
-Vinculo Jurídico
Obrigação positiva
- ação: • Dar: entregar • Fazer: prestação de serviço
Obrigação Negativa
- inação: • Não fazer
Fontes: • Negocio jurídico } • Contrato } essas quatro fontes, se não cumprir com a obrigação • Lei } fica inadimplente. • Ato ilícito } • Declaração unilateral de vontade
Inadimplemento: para ocorre tem que fazer uma coisa contra lei.
(antes da tradição)
# Distinção entre direito Real e Pessoal #
Relação de sujeito com objeto Relação de sujeito com sujeito S ▬▬ O S ▬▬ S Erga omnes Inter Partes Art. 1225, CC Obrigacional
Obrigação Propter REM } Hibrida (une o direito real e o direito pessoal) ambulatorial (segue a coisa e não a pessoa) / erga omnes (exercitar o seu poder contra uma pessoa). Ex: art. 1314 e segs CC, art. 1277 e segs CC.
# Distinção entre Obrigação e Responsabilidade #
Alemão: Obrigação – SCHULD (dever jurídico primário) Responsabilidade – HAFTUNG (dever jurídico secundário)
Responsabilidade: •