LAUDO DE PERICULOSIDADE
448/97
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA PRESIDENTE DA 1ª JUNTA DE
CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE DIADEMA, SP
PROCESSO N.º : 448/97
RECLAMANTE : JOSÉ ALTINO DA SILVA
RECLAMADA : LINDBERG DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
(Atual - BRASIMET COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.)
José Luiz Lagôa, Engenheiro Mecânico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, registrado junto ao CREA/SP sob número 0601846351 e nomeado por VOSSA EXCELÊNCIA às fls. 109 dos autos como Perito
Judicial na presente ação trabalhista, vem mui respeitosamente apresentar o resultado de seu trabalho consubstanciado neste
LAUDO PERICIAL
PERICULOSIDADE
(ENERGIA ELÉTRICA)
Rua Dr. Samuel Porto, 102 ap. 91 - 04054-010 - São Paulo, SP
Tel./Fax: (011) 5581-7404
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José Luiz Lagôa - Engenheiro Perito - CREA/SP 0601846351 - SSMT 6594 - DRT 560
448/97
1 - OBJETIVO
O objetivo do presente Laudo Pericial é determinar se as atividades e operações exercidas pelo reclamante para a reclamada caracterizam-se, ou não, como perigosas nos termos da Legislação vigente, e, caso afirmativo, determinar o adicional de periculosidade respectivo.
2 - PRELIMINAR
Para que este trabalho fosse realizado a contento, tendo em vista o encerramento das atividades da Lindberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que situava-se à Av. Casa Grande, 2935 - Diadema, SP, procuramos dirigir nossos estudos no reconhecimento, avaliação e controle dos fatores ambientais do local vistoriado, quando efetuamos as diligências requeridas para o Processo 844/91 - 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de
Diadema, SP, no qual eram partes: Edson Ermede Tirapani e Lindberg do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
3 - HISTÓRICO
Alega a reclamante na peça exordial:
“XXX - Trabalhava exposto a condições de alta periculosidade, sendo designados para prestar serviços junto a redes elétricas de alta tensão, além de manusear constantemente com