decreto

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DECRETO N.º

10.280 , DE 30 DE JANEIRO

2006.

Regulamenta a concessão do adicional de
Insalubridade e Periculosidade de que trata o artigo 117 da Lei 901/1990, aos servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Porto Velho e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições legais que lhe confere o do art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de
Porto Velho, e

Considerando o grande número de requerimentos de pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade formuladas pelos servidores dos vários órgãos da
Administração;
Considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito do
Município, dos requisitos da perícia e do laudo pericial, para observação pelos profissionais competentes na realização das perícias nos prédios onde funcionam órgãos e entidades municipais e quando da elaboração dos respectivos laudos; e
Considerando, ainda, a necessidade de definir os critérios e rotina para tramitação do processo de concessão dos referidos adicionais;

DECRETA:

Art.1º - Os servidores municipais pertencentes à Administração Direta e Indireta perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral, com base nos seguintes percentuais:
I – 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II – 30% (trinta por cento), no caso de periculosidade.

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§ 1º - Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo, excluídos quaisquer acréscimos ou vantagens.

§ 2º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade, concomitantemente, deverá optar por um deles, a seu critério.

Art. 2º - A caracterização da insalubridade e/ou da periculosidade nos locais de trabalho respeitará às normas estabelecidas para os trabalhadores em

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