Decreto
NOMEIA COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO.
___________________, Prefeito Municipal de _______________, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições da Lei Orgânica Municipal e artigo 45 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF),
DECRETA:
Art. 1o Ficam os membros abaixo relacionados, nomeados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis incorporados ao Patrimônio do Município de ___________ :
I - ___________
II - ___________
III - __________
IV - _____________
V – Um membro do Instituto FAEE S/C Ltda da Cidade de Xanxerê-SC, empresa que realizou o novo levantamento dos bens patrimoniais.
Parágrafo único. A reavaliação deve-se realizar por bem e constar de relatório específico onde conste o número de cadastro, a descrição e o setor, departamento e secretaria a que pertence.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de ____________, em _____ de ____________ de 2010.
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬___________________________ Prefeito Municipal
Este Decreto foi Registrado e Publicado em data supra.
___________________________
Secretário Municipal da Administração. DECRETO Nº ______/2010, DE _____ DE _____________ DE 2010.
HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
___________________, Prefeito Municipal de _______________, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, especialmente as disposições da Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF),
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Reavaliação dos Bens Móveis e Imóveis incorporados ao Patrimônio do Município