Decreto
DECRETO
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N°JC?Jf
^ D E
2009
Homologa a Portaria n°. 203/2009, de 27 de novembro de 2009, da Procuradoria-Geral do
Estado, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO
DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de
31 d e j u l h o d e 2 0 0 7 .
DECRETA:
A r t . I o Fica homologada a Portaria n°. 203/2009, de 27 dc novembro de 2009, da Procuradoria-Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para mapear e modelar os processos de trabalho da Procuradoria-Geral.
A r t . 2 o O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de
Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
A r t . 3 o A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geraí do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
A r t . 4 o Pela participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho