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4044 palavras
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hghgfjdiapokkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk- kk fdaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dfaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dfaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dfaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa dfffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffffff- ffffffffff aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaEm certa oportunidade estávamos concluindo um laudo, e tínhamos a convicção da não existência de insalubridade no local; no entanto, no último quesito formulado a própria reclamada questionava sobre a existência de um agente, o qual havíamos esquecido; imaginem o resultado da perícia!
• Noutra oportunidade, o processo versava sobre insalubridade, e a reclamada apresentava um enorme rol de quesitos "pré-fabricados" sobre insalubridade e periculosidade. A perícia não pôde caracterizar a periculosidade existente no local de trabalho, já que não poderia estender o pedido inicial; no entanto, ao responder aos quesitos sobre periculosidade, abriu os olhos do autor, que imediatamente ingressou com outro processo reivindicando periculosidade.
A rigor, todos os quesitos deveriam passar pelo crivo do Juiz, que pode indeferir os impertinentes e ainda formular outros que julgar necessário; no entanto, a realidade de nosso Judiciário não permite que o magistrado dispenda parte de seu tempo lendo e indeferindo quesitos. O perito, por sua vez, não possui a faculdade de, ao responder um quesito, decretá-lo impertinente; apenas pode julgar o quesito prejudicado.
Por seu turno, o Perito deve estar ciente de que quando responde, está fazendo-o diretamente ao Juiz, apesar de ter sido formulado pelas partes; assim, muita cautela ao responder um quesito, especialmente aqueles tendenciosos, onde o vigor das palavras pode ferir o magistrado.
Em certa oportunidade estávamos concluindo um laudo, e tínhamos a convicção da não existência de insalubridade no local; no entanto, no último quesito formulado a própria reclamada questionava sobre a