Sala De Aula Direito Civil II
Conceito: Vinculo jurídico transitório * Se extingui pelo efetivo cumprimento * Principio da identidade material do objeto Art. 313
Sujeito passivo (devedor) fica adstrito do sujeito ativo (credor), no cumprimento de uma prestação que tem por objeto dar, fazer ou não fazer
Não sendo cumprida a obrigação surge a responsabilidade civil contratual
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
A) Sujeito:
Ativo (credor) Determinável (Art. 854) Determinado Passivo (devedor) Determinável (Art. 1234) Determinado
B) Objeto: Dar Fazer não fazer
C) Vinculo jurídico: Liame que une devedor ao credo
CONCEITO DE DIREITO REAL: SOMENTE A LEI CRIA ART. 1225 Conjunto de regras cin finalidade de regular as relações existentes entre uma pessoa e uma coisa oissivel de ser apropriada e dotada de valoração econômica.
Criação: Lei ou vontade das partes
Sujeito: Ativo e Passivo Determinado Indeterminado
DIREITOS OBRIGACIONAIS X DIREITO REAIS
DIREITOS OBRIGACIONAIS
A) Criação: Lei ou vontade das partes
B) Sujeito: Ativo e Passivo Determinados Determináveis
C) Objeto: Prestação Dar Fazer Não fazer
D) Ação: Pessoal (credor x devedor)
E) Extinção: Se extingue pelo decurso do prazo
DIREITOS REAIS
A) Criação: Somente a Lei
B) Sujeito: Ativo e passivo Determinado Indeterminado
C) Objeto: Coisa
D) Ação: Sequela (Buscar a própria coisa)
E) Extinção: Não se extingue pelo decurso do prazo
OBRIGAÇÃO PROPTER REM Treata-se de uma obrigação hibrida, visto que surge em decorrência da existência de uma determinada coisa, mais sua exigibilidade recai sobre o titular. Exemplo: