Ação de obrigação de fazer com tutela de urgência
SOCORRO GASPARETTI,brasileira,divorciada,dona de casa,portadora do RG n° xxx e do CPF n° yyy,residente e domiciliada em Diadema- São Paulo,através de sua advogada,inscrita na OAB-PE sob o n° xxx,instrumento procuratório em anexo(doc. 01),endereço profissional no rodapé,vem perante V.Exa. propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA,contra o PLANO DE SÁUDE VAI COM DEUS,estabelecido em Catete- RJ,pelos fatos e fundamentos que passa a expor para em seguida requerer.
DOS FATOS
No ano de 2000,a senhora Socorro Gasparetti,contratou o plano de saúde Vai com Deus,e desde então é titular deste plano,que se encontra estabelecido em Catete-RJ. Desde o momento da contratação do plano a senhora Socorro sempre pagou todas as mensalidades em dia,no valor acordado de R$ 300,00(trezentos reais),(doc. 02 e 03).
Acontece que,a autora sofre de obesidade mórbida(doc.04). E conforme vários laudos médicos informam,ela necessita urgentemente submeter-se a uma cirurgia de gastoplastia redutora por videolaporascopia(doc. 05 e 06). Pois devido a esse problema está sofrendo de sobrecarga na coluna vertebral,incontinência urinária,erisipela,apnéia do sono,além de outros inúmeros problemas,o que consequentemente,também corre risco de morte.(doc.07 a 10).
Contudo,o Plano de Saúde,informou que não cobre este tipo de cirurgia,pois disse se tratar de um procedimento estético,citando inclusive uma das cláusulas contratuais,o que está claro que não se trata de estética como foram anexados nos documentos citados acima,mas sim de uma extrema urgência que está em questão a saúde e até mesmo a vida da senhora Socorro Gasparetti.
Afirma ainda o Plano de Saúde,que se trata de uma doença preexistente,razão pela qual não comporta cobertura contratual.Dessa forma a única maneira da autora realizar a cirurgia é despendendo o valor de R$ 20.000,00(vinte mil