DA TUTELA ANTECIPADA SOB A ÓTICA DO PROCESSO CIVIL E DO PROCESSO DO TRABALHO E AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES COM BASE NO ANTEPROJETO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A intenção de se fazer um trabalho sobre o instituto da antecipação da tutela sob a ótica do Direito Processual Civil e do Direito Processual do Trabalho surgiu diante do exercício prática da advocacia e as frequentes dúvidas sobre as diferenças e similaridades entre as liminares antecipatórias e a tutela antecipada, especificamente.
A simples possibilidade de se poder discutir este assunto tão importante no dia-a-dia da profissão de qualquer advogado atuante nos deixou ainda mais interassado pelo tema.
Como dito anteriormente, a oportunidade de nos aprofundarmos na matéria nos deixa ainda mais fascinados e motivados a procurar uma forma prática e didática de esclarecer o funcionamento de tal instituto.
Sendo o instituto da tutela antecipada uma das formas de se fazer valer o direito ao acesso à justiça, bem como o de garantir a celeridade processual tão abordada e exigida nos dias de hoje, nos leva a dissertar sobre o referido tema diuturnamente abordado pelos nobres doutrinadores de nosso país.
Necessário se fará, também, apresentar uma breve evolução histórica acerca da matéria, e o momento no tempo em que foi introduzida em nosso ordenamento jurídico.
Diante dos diversos tópicos citados e que serão oportunamente discutidos, tentaremos utilizar os critérios amplamente aceitas pela doutrina e já assentados pela jurisprudência para a precisa e objetiva explanação acerca do referido tema.
CAPÍTULO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Evolução histórica
Antes de começarmos a tratar do instituto da tutela antecipada propriamente dita, torna-se necessário realizar um breve estudo histórico da evolução jurídica da matéria.
No direito romano clássico a sentença condenatória expressava a declaração do juiz que afirmava a existência de uma obrigação do devedor, a qual substituía a obrigação original. Entretanto, a execução era comprometidamente retardada, pelo excesso de zelo em busca da certeza.
No Direito Comparado, podemos detectar