AÇÃO DE ANULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO e TUTELA ANTECIPADA
..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ..., estabelecida a Rua..., nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário o Sr...., brasileiro, ..., portador da cédula de identidade nº ...e do CPF nº ..., residente e domiciliado nesta cidade, por seus advogados que esta subscrevem (conforme Procuração anexa), vêm, mui respeitosamente à presença de V. Exª. propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO e TUTELA ANTECIPADA, com fundamento nos termos dos artigos 186, parágrafo único, 942, 953, 954 do Código Civil Brasileiro; artigo 5º, inciso V e X da Constituição Federal; e artigo 6º, inciso VI e seguintes do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11.09.90) contra
...,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ..., estabelecida a ..., pelos fatos e motivos que e a seguir passa a expor:
DA TUTELA ANTECIPADA Em conformidade com o art. 273 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada consiste em oferecer a quem veio ao processo pedir imediatamente, determinada solução. Não é medida que assegura o direito, principalmente pelo que dispõe o parágrafo 4° do referido artigo, mas medida que antecipará o exercício do direito propriamente dito.
Ao contrário do PROCESSO DE CONHECIMENTO, onde se busca a atuação da verdade formal e a realização dos direitos apurados, no processo cautelar e agora, na ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, o juiz atua mediante o vislumbre da VEROSSIMILHANÇA, da simples probabilidade ou aparência do direito (fumus boni iuris) que se pretende ver protegido. É impreciso, no entanto, extremar os campos de incidência das medidas cautelares e da tutela antecipatória vinda à tona com a redação dada ao art. 273 do Código de Processo Civil. Enquanto as medidas cautelares sujeitam-se a dois requisitos, ou seja, ao fumus boni iuris e ao perigo da demora periculum in