Aditamento
Processo 033.2012.002.280-2
URGENTE
VIA PROCESSO
MAURIVAN BATISTA DA SILVA, devidamente qualificado, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado legalmente habilitado, com arrimo no art. 294 do Código de Processo Civil, apresentar ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, com fulcro nas fundamentações abaixo esposadas:
No início da peça inicial, logo na sua nomenclatura, foi consignado que se trataria de uma “ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada”.
Ocorre, Douta Julgadora, que por lapso do advogado subscritor da peça vestibular, quando da montagem da petição inicial, fora esquecido de mencionar que a ação também traria um pedido alternativo de indenização por danos materiais, bem como se faltou inserir, no tópico dos pedidos, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
I – DOS DANOS MATERIAIS
Conforme já narrado no parágrafo anterior, o pedido de danos materiais é alternativo, caso Vossa Excelência não entenda pela devolução da propriedade ao primeiro comprador.
Ficou comprovado que o pai do autor foi o primeiro comprador dos imóveis citados, negociação que ocorreu no final da década de 80.
O dano material é clarividente quando percebemos que o pai do autor foi lesado ao ter adquirido a propriedade de cinco terrenos, já descritos na inicial, que, posteriormente, foram vendidos para terceiros, arcando com prejuízo de ordem financeira, sendo responsabilidade da empresa que cometeu a ilicitude da venda em duplicidade a devolução desses valores pelo valor atual dos lotes.
II – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Ao longo da peça vestibular foi discorrido sobre o tema, com argumentações de fato e de direito que instruiriam o pedido, mas sem haver pedido expresso ao fim da petição.
Dessa forma, corrige-se esse pequeno erro formal com o acréscimo do pedido de antecipação de tutela no tópico dos