ADITAMENTO INICIAL
Ação Cautelar Atípica Preparatória
Proc. nº. 44556.27.2012.9.0001-2
Autor: João das Quantas
Réu: Imobiliária Xista Ltda
JOÃO DAS QUANTAS, já devidamente qualificado na exordial desta querela, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 264 do Estatuto de Ritos, para
ADITAR A PETIÇÃO INICIAL,
ao passo que requer o que adiante se segue.
( Considerações iniciais )
O Autor percebeu que, na inicial, não formulada adequadamente o pedido citatório. Neste passo, torna-se necessário o aditamento da peça vestibular.
Antes de tudo, por desvelo do Promovente, de logo destacamos considerações doutrinárias e jurisprudencial no sentido da pertinência do pleito ora em vertente.
No tocante à etapa processual do pleito de alteração do pedido formulado na peça vestibular, vejamos o que professa Antônio Cláudio da Costa Machado:
“ Antes de realizada a citação, é lícito ao autor altear o pedido ou a causa de pedir livremente. Após a citação, só mediante concordância expressa do réu(caput deste artigo). Este parágrafo representa limitação absoluta às alterações referidas, ainda que o sujeito passivo concorde com elas; “ (MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil interpretado e anotado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 4ª Ed. São Paulo: Manole, 2012. Pág. 577)
Em abono dessa disposição doutrinária, mister se faz trazer à colação os seguintes julgados:
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL. CITAÇÃO CONSUMADA E CONTESTAÇÃO OFERECIDA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 264 DO CPC RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A regra da estabilidade do processo e do seu objeto, inseria nos artigos 264 e 294, ambos do CPC, obsta que, na mesma relação processual, sem o consentimento do