Aditamento Da Inicial Bruno
Processo n.º 0010158-76.2015.5.03.0165
BRUNO ANTUNES RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista indicada em testilha, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), requerer o presente ADITAMENTO DA INICIAL, com fulcro no artigo 264 do C.P.C., pelos seguintes fatos e direito a seguir expostos:
Houve um pequeno equívoco nos pedidos formulados pelo Reclamante no que se refere ao adicional de insalubridade, o que retifica nessa petição. Outro ponto importante a ser acrescido é que, por força do art. 290 do CPC, incluem-se as prestações vincendas no pedido, integrando a condenação até que satisfeita a obrigação. Dessa forma, o Reclamante adita e retifica os pedidos da INICAL para que fiquem da seguinte forma:
1 – Condenação ao pagamento integral do adicional de insalubridade em grau máximo desde o início do contrato de trabalho até Dezembro/2011,, utilizando como base de cálculo a remuneração da Reclamante e seus reflexos em DSR, Férias Integrais + 1/3, 13o Salários Integrais, anuênios, progressões horizontais, promoções de nível, horas extras, FGTS e INSS...........................................................................................................................R$ 28.569,00
2 – Condenação ao pagamento da diferença do adicional de insalubridade do grau médio para o grau máximo a partir de Janeiro/2012, incluindo as parcelas vincendas, utilizando como base de cálculo a remuneração da Reclamante e seus reflexos em DSR, Férias Integrais + 1/3, 13o Salários Integrais, anuênios, progressões horizontais, promoções de nível, horas extras, FGTS e INSS...............................................................................................................R$ 17.935,00
3 – Condenação ao Pagamento de HONORARIOS ADVOCATÍCIOS arbitrados por este