Aditamento A Inicial Resgistro Obito Tardio

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI

Processo nº 000015-98.2015.8.18.0055

JOAQUIM JOSE DA ROCHA, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada in fine assinada, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos art. 264 e 294 do Código de Processo Civil, ADITAR A PETIÇÃO INICIAL, ao passo que requer o que adiante segue:
Conforme consta na inicial, apesar de diligenciado no resgate da certidão de nascimento do falecido, o requerente não obtive êxito, o que o levou a crer na inexistência de registro civil do “de cujus”.
Tal fato não foi levado em consideração quando da realização do pedido na inicial. Assim, tendo em vista a indispensabilidade do registro civil para que se proceda ao registro de óbito tardio do falecido, necessário o aditamento do pedido constante na inicial.
Deste modo, REQUER seja determinada a lavratura do assento de nascimento do pai do requerente, expedindo-se, para tanto, determinação ao Cartório Único de Notas e Registros da Comarca de Itainópolis, para que proceda ao registro de NASCIMENTO do “de cujus” inserindo no mínimo os seguintes dados:

1)Nome: JOSE PINTO DA SILVA
2) Ano do Nascimento: 1907
3) Filiação: Lorencio Pinto da Silva e Josefa Maria da Conceição
4) Local: Itainópolis/Piauí.

Por fim, informa a Vossa Excelência que foram iniciadas diligencias no sentido colher mais informações sobre o “de cujos”, bem como de comprovar a inexistência de seu registro civil. Informa ainda que, logo após a finalização das diligencias, a documentação arrecadada será oportunamente apresentada juntamente com pedido de designação de audiência para instrução do feito.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Itainópolis/PI, 07 de Março de 2015.

Thaysa Feitosa Soares
Adv. Oab-PI n° 10.116

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