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Questão 2 - A profissional fala que a sua atuação diante da criança e adolescente está ligada desde ações (processos) de guarda, regulamentação de visitas a medidas de proteção e medidas socioeducativas. A partir destes contextos que abrangem o trabalho com os mesmos.
Na leitura realizada foram destacados os seguintes conceitos:
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não regulamenta a impunidade como muitos dizem, ele prevê um sistema especial para responsabilizar o menor infrator dentro da condição de cada um. O jovem que cometer um ato infracional, não ficará impune por não ser imputável, será responsabilizado pelo ECA, com medidas sócio-educativas podendo até a sua liberdade privada como é estabelecida pelo artigo 122 do citado estatuto.”(Márcia Milhomens Sirotheaus Corrêa, 2001, p.143)
A posição da assistente se mostra totalmente contrária na questão de reduzir a maioridade penal.
De acordo com o assunto abordado, têm que se detectar a causa, e não a solução. Pois não há nenhuma garantia que se houver a mesma irá diminuir a criminalidade.
Diante dessa temática avalia:
“No Brasil temos o mau hábito de imaginar que se muda a realidade mudando – se a lei. A lei não muda a realidade. A realidade é que precisa ser mudada para se adaptar a lei que já existe.” (Miguel Reale Junior, 2003, p.114) Questão 3 – Por sua vez os adolescentes que estão envolvidos com o ato infracional, faz com que seja mais próxima a realidade social vivenciada pelos mesmos. Por um aporte em tomadas nas decisões judiciais.
Sidnei Bonfim da Rocha completa o assunto:
“...A imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais atribuídas ao agente à capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível. A responsabilização do menor de dezoito anos segundo a parte do artigo 228 caberá sobre uma legislação especial, encerrando assim uma garantia de não aplicação do direito penal, conseqüentemente, todas as cláusulas pétreas garantidas pelo