ADITAMENTO Á INICIAL
Ação de Reparação de Danos
Proc. nº. 77339.22.2012.9.0001-2
Autor: Pedro de Tal
Ré: Maria das Tantas
PEDRO DE TAL, já devidamente qualificado na exordial desta querela, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 264 do Estatuto de Ritos, para
ADITAR A PETIÇÃO INICIAL,
ao passo que requer o que adiante se segue.
( Considerações iniciais )
O Autor percebeu que, na inicial, não fora formulado adequadamente o pedido indenizatório. Neste passo, torna-se necessário o aditamento da peça vestibular.
Antes de tudo, por desvelo do Promovente, de logo destacamos considerações doutrinárias e jurisprudencial no sentido da pertinência do pleito ora em vertente.
No tocante à viabilidade e etapa processual do pleito de alteração do pedido formulado na peça vestibular, nas demandas dos Juizados Especiais, vejamos o que professa Fernando da Costa Tourinho Neto:
“ Na petição inicial deverá o autor demonstrar a causa de pedir e formular o pedido. Até a efetivação do ato citatório válido, inexiste qualquer óbice à modificação ou aditamento do pedido ou da causa de pedir. “ (TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados Especiais Cíveis e Criminais: comentários à Lei 9099/1995. 7ª Ed. São Paulo: RT, 2011. Pág. 207)
Em abono dessa disposição doutrinária, que vais mais além, permitindo o aditamento após a citação, mister se faz trazer à colação o seguinte julgado:
CIVIL. CONDOMÍNIO. ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO NA ASSEMBLÉIA SEM O QUORUM NECESSÁRIO. INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTA AO CONDÔMINO. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. De acordo com o precedente julgado, "O aditamento da petição inicial, após a citação do réu, dispensa sua anuência se não resulta em prejuízo para a defesa,