ADITAMENTO
Processo 0000086-03.2015.8.18.0055
TAMIRES DE LIMA AZEVÊDO, já devidamente qualificada nos autos da presente ação, vem, por sua advogada in fine assinada, em tempo hábil propor, perante Vossa Excelência, ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, termos que seguem:
A requerente informa que por ocasião da separação do casal e seu consequente afastamento do lar, acabou deixando na residência do casal não apenas os bens móveis de sua propriedade constantes na inicial, também os seus pertences pessoais, bem como da menor (filha do casal) ANA CLEIDE LIMA DE ALBUQUERQUE BARROS (roupas, calçados e demais acessórios).
Informa ainda, que o requerido encontra-se em poder dos citados bens e que, apesar das inúmeras tentativas, não obteve êxito no resgate destes devido a negativa por parte do requerido.
A atual situação financeira da requerente a impossibilita de adquirir vestuário para si e para a menor, haja vista, encontra-se desempregada sem condições de arcar com despesas – básicas -, vivendo com auxilio financeiro de sua mãe.
Ex Positis, requer, seja ADITADA a peça inicial, constando:
a) o pedido, in limine litis e inaudita altera parte, de determinação da parte requerida para que se proceda a imediata devolução dos pertences pessoais da requerente e da menor ANA CLEIDE LIMA DE ALBUQUERQUE BARROS;
b) a modificação do pedido liminar de alimentos provisórios, determinando-se a imediata expedição de ofício (ar/r) a firma empregadora do requerido (documentação acostada à inicial) para que esta processe em folha de pagamento de seu funcionário, JAIRO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE BARROS, o dito desconto alimentar, devendo, depositar o numerário, mensalmente, na conta poupança nº 101881-3, da Caixa Econômica Federal, agência 0639 em nome de: TAMIRES DE LIMA AZEVÊDO;
c) Que Vossa Excelência se digne em mandar constar do mandado de citação os termos da presente.