NO ES DE REDA O JUR DICA 06 08 15
Prof.ª Núbia Elizabette de Paula
2/2015 – 10º período – manhã/noite – CARLOS LUZ/BURITIS
Assunto: NOÇÕES BÁSICAS E PONTUAIS DE REDAÇÃO JURÍDICA
Data: 08/2015
1. TÉCNICA E ESTILO – DIFERENÇAS
Por técnica deve compreender o conjunto de determinações normativas que regulam o discurso normativo, tais como nomenclaturas (ex: petição inicial, apelação, etc.), estrutura de texto 9ex: art. 282 do CPC, ao determinar que a petição deve ter fundamentos de fato e de direito).
Por estilo deve-se compreender a forma de expressão pessoal do profissional do direito (ex: redação de forma diferente).
Técnica: determinação legal, a qual deve ser observada necessariamente pelo candidato.
Estilo: expressão de regra técnica, de acordo com as preferências de cada profissional.
1.1 TÉCNICA DA PETIÇÃO
Toda petição deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Endereçamento;
b) Preâmbulo;
c) Exposição dos fatos e do direito;
d) Pedido e requerimento;
e) Fecho.
A) ENDEREÇAMENTO
Determina a competência, conforme normas jurídicas.
Inicia-se com a saudação ao juiz;
Após, identifica-se o órgão competente em todas as suas especificações:
Juiz de Direito
Se a demanda tiver de ser processada na 1ª instância da Justiça Estadual
Juiz Federal
Se a demanda tiver de ser processada na 1ª instância da Justiça Federal
Desembargador Presidente
Se a demanda tiver de ser processada na 2ª instância da Justiça Estadual
Desembargador Federal Presidente
Se a demanda tiver de ser processada na 2ª instância da Justiça Federal
Ministro Presidente
Se a demanda tiver de ser processada nos Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior Eleitoral).
A redação do endereçamento deve ser feita da seguinte forma:
Justiça Estadual
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ........VARA......... DA COMARCA DE