Ação de reparação por danos materiais
AMANDA DOS SANTOS LIMA,brasileira,divorciada,empresária,portador do RG n° xxx e do CPF n° yyy,residente e domiciliada no Rio de Janeiro- RJ,através de seu advogado,inscrito na OAB-PE sob o n° xxx,instrumento procuratório em anexo(doc. 01),endereço profissional no rodapé,vem perante V.Exa. propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS,contra Pedro da Motta Lemos,residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro- RJ,pelos fatos e fundamentso que passa a expor para em seguida requerer.
DOS FATOS
Em 02 de julho de 2010,Amanda dos Santos lima,a demandante,estava trafegando normalmente no município de Duque de Caxias – RJ,em um Ford Mustang Shelby GT 500,2010,placa WYK2458,preto,cujo veículo é de sua propriedade(doc. 02),quando foi abalroada por Pedro da Motta,o demandado desta ação,que estava conduzindo um Fox,ano 2009,preto,de placa WRS9875,cujo veículo é de sua propriedade(doc 03).
Após o ocorrido,uma viatura policial chegou ao local para averiguar o fato e constou que a culpa foi exclusiva de Pedro,pois ele estava conduzindo o veículo em velocidade incompatível com o local,que se chocou com a traseira do carro da demandante,o que ficou evidente no Boletim de Registro de Acidente de Trânsito – BRAT (doc. 04 a 05).
Da colisão resultou dano material de grande monta ao veículo da autora e foi levado a três oficinas mecânicas para que fossem realizados orçamentos escritos(doc.06 a 08).
Assim sendo,com a notória falta de vontade do réu em discutir termos de acordo amigável,a autora então,decidiu procurar o conserto mais barato na quantia de R$ 29.000(vinte e nove mil reais),como comprova o recibo.(doc. 09)
Ocorre também,que,enquanto o seu carro esteve no conserto durante 10 dias,devido a demora das peças em chegar,para continuar suas atividades cotidianas ela alugou um veículo a Locadora de Veículos