AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
João da Silva, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Arapongas, nº 478, bairro Centro, no Município de Itajaí (SC), por intermédio de seu procurador infra informado, vem perante V. Exa. para propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em face de
CASSOL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 75.400.218/0001-32, com endereço profissional a Av. Presidente Kennedy, nº 1953, bairro Campinas, na Comarca de São José/SC – CEP 88.102-401, pelos fatos e fundamentos jurídicos que a seguir passa a expor e ao final requerer como segue:
I – DOS FATOS
No dia 15/01/2014 o requerente adquiriu junto a requerida uma cuba apoio louça 60x45cm com mesa branco gelo retangular DECA, o qual comprova-se através da Nota Fiscal nº 4634565649, com valor de R$ 5.178,80;
A mercadoria fora entregue na residência do requerente no dia 16/01/2014, a qual foi recebida pela empregada Marili que manteve o produto lacrado, haja vista que a casa do requerente estava em obras e para preservar o produto este só seria aberto quando o Sr. Flavio responsável pela marmoraria que colocaria a pia fosse até o local retirar as medidas.
No dia 03/03/14, quando o Sr. Flavio foi até a residência do requerente tirar as medidas da pia, este abriu a caixa e verificou que a cuba esta quebrada – conforme fotos anexas.
Ressalta-se que a cuba da pia veio da loja que fica situada na cidade de São José/SC, a qual fica acerca de 80km da cidade de Itajaí.
Diante da situação no dia 05/03/14 aproximadamente as 8h30m, o requerente entrou em contato com a requerida através do número (48) 4001-1515, sob número de protocolo 14761, onde esclareceu a situação e atendente (Tatiana) informou que a cuba seria trocada no prazo máximo de 72horas a contar da data da reclamação.
Decorrido o prazo e preocupado com a demora o requerente