Ação de indenização por atraso de voo
SÉRGIO FERNANDO MEDEIROS BEZERRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no RG sob nº 583.724 SSP/PB e no CPF sob Nº 251.074.884-04, com endereço localizado na Rua Industrial Danilo da Penha Paiva, 585, Cristo Redentor, João Pessoa - PB por intermédio de seus advogados legalmente constituídos (DOC. 1), vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor da TAM – LINHAS AÉREAS S/A., Pessoa Jurídica de Direito Privado, com CNPJ de n. 02.012.862/0001-60 e com sede na Avenida Jurandir, nº. 856, Jardim Ceci, Cep: 04072-000, São Paulo – SP, fazendo com base nas fundamentações a seguir descritas para ao final requerer;
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I-
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita encontra respaldo no parágrafo único do art. 2º da Lei 1.060/50, o qual considera como necessitado, para os fins legais, todo aquele que cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Trilhando a supracitada disposição legal, por ser pobre na forma da lei e ainda com fulcro no caput do art. 4º da Lei 1060/50, afirma o Promovente que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o que seria assaz dispendioso num orçamento comprometido com várias outras despesas. Aliado a esse fato, como é cediço no meio forense, as custas processuais de nosso Estado se mostram como uma das mais elevadas de nossa Federação, amparando ainda mais o pleito Autoral. Mediante todo o exposto, requer-se a concessão da assistência judiciária gratuita, isentando o Requerente de todas as despesas e taxas judiciárias descritas no art. 3º da Lei 1.060/1950.
II.
DA NARRAÇÃO FÁTICA O Autor, na condição de empresário