Ação de Indenização por atraso em voo
HAMBURGO - RS
JOAO DA SILVA, brasileiro, conviventes, diretor, portador da Cédula de Identidade nº
0000000000000 e inscrito no CPF sob nº 88888888888888e MARIANA CRUZ, brasileira, convivente, professora, portadora da Cédula de Identidade nº 77777777777777777 e inscrita no CPF sob nº 99999999999, ambos residentes e domiciliados na Rua Cornélio
Procópio, s/n,Centro, Novo Hamburgo - RS, por seus procuradores infra firmados (mandato anexo), vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO INDENIZATÓRIAem face deV. LINHAS AÉREAS S/A, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº56.666.888/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, s/n, Bairro Escolar, Curitiba - PR, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
DOS FATOS
Os requerentes com objetivo de passar as férias na praia, adquiriram um pacote de viajem para a cidade de Aquiraz/CE, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme comprovante anexo.
No dia programado para a viajem, os mesmo chegaram ao aeroporto com antecedência e foram informados que o voo havia sido cancelado, e que o próximo voo partiria somente 13 horas após o horário contratado com a demandada.
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Assim, os mesmos foram encaminhados para um hotel pago pela companhia, porem devido ao atrasoperderam um dia de viajem.
Não conformados com a situação, e após várias tentativas de resolver não judicialmente, os mesmos procuraram a justiça afim de obter indenização, pelos danos sofridos material e moralmente.
DO DIREITO
Em decorrência da relação de consumo existente entre as partes, possuem os requerentes, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, direito a reparação de danos patrimoniais e morais, vejamos a redação do art. 6º, VI do Código de Direito do
Consumidor, no titulo Direitos do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e