ACAO INDENIZACAO DANOS MORAIS NILZA X GOOL

3667 palavras 15 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA (ES)

PRIORIDADE TRAMITAÇÃO - IDOSA

NILZA TERESA STEN SOUSA, brasileira, viúva, pensionista, portadora da CI: 376.722, inscrita no CPF: 968.087.567-91, residente na Av. Vitória, n: 1111, Bairro Maria das Graças, Colatina-ES, Cep: 29.705-021, por seu advogado infrafirmado, com fulcro nos artigos 2º, 3º e 6º do CDC, artigo 5º, incisos V e X da CF/88 e nos artigos 186, 927 do Código Civil e artigo 273 do CPC, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de VRG LINHAS AEREAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº: 07.575.651/0001-59, com sede na PC Senador Salgado Filho, S/N, Térreo – Aerea Pública ent. Eixos 46-48 O-P Sala de Gerencia Back Office, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.021-340 e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 06.164.253/0001-87, com sede na PC Linneu Gomes, S/N, Portaria 03, Prédio 24: Parte, Bairro Campo Belo, São Paulo/SP, CEP: 04.626-020, pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir:

I – DOS FATOS
Com intuito de passar as férias no Estado de Santa Catarina (Parque de Diversão Beto Carrero Word), juntamente com seu filho ELISEU VICTOR SOUSA, sua nora RIZIA CANTARELA SOUSA, e seus 02 (dois) netos (Pedro Cantarela Sousa de 03 anos e Victor Cantarela Sousa de 08 anos), a Requerente foi presenteada pelo seu filho que, de forma antecipada, em 14/08/2014, adquiriu passagem aérea de Vitória/ES a Navegantes/SC. (doc.anexos)
O voo tinha previsão de saída do local de embarque às 17:23hs do dia 07/01/2015 e chegada ao local de destino no mesmo dia às 22:10 hs (com uma conexão). (doc.anexos).
De forma, igualmente antecipada, no mesmo mês de Agosto/2014, o filho da Requerente providenciou reserva de hospedagem com pagamento antecipado (50%) de 05 (cinco) diárias no "Vila Olaria Hotel", com início dia 07/01/2015 e

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