ação de indenização má prestação de serviço
LUCAS CUNHA DO AMARAL, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 054.207.886-40, e CI nº MG 11557290, residente e domiciliado á Rua dos Timbiras 1941, apto 1002, bairro Lourdes, CEP 30140-061, Belo Horizonte/MG e CIMOS CRIAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade limitada de CNPJ 17.527.877/0001-38, com sede á Rua Soares de Araújo, 287, Bairro Palmares, CEP 31155-280, Belo Horizonte /MG, representado por um de seus sócios, Lucas Cunha do Amaral, vêm perante V.Exa., em causa própria e por intermédio de sua advogada, Mariana Ferreira Chaib de Toledo, OAB/MG 144.254, com escritório na Rua Araguari 1426 sala 402, Santo Agostinho, CEP 30190-111, Belo Horizonte/MG, procuração anexa, onde receberá intimações ou notificações na forma do inciso I do art. 39 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Em face da OI - Brasil Telecom S.A, CNPJ 76.535.764/0001-43, endereço: SIA Setor de Áreas Públicas Sul, Lote D, Bloco B, Setor Industrial, CEP 71215 000, Brasília, DF, também na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
1- DOS FATOS
-Os autores adquiriram da empresa ré em dezembro de 2012, um serviço de telefonia fixa para ser instalado em um de seus empreendimentos, primeiramente no endereço: Rua Triângulo, 82 Jardim Piemont - Betim – MG. No início de Maio a linha foi transferida para o endereço: Rua Vital Brasil, 429 - Liberdade - BH CEP 31270-190- MG.
- Em maio de 2013 resolveram instalar também o serviço de Internet fornecido pela mesma empresa. Entretanto, no início deste mês de maio, um técnico da ré foi ao local onde seria instalado o serviço e comunicou aos autores que a velocidade de 10 Megabytes de Internet, requerida pelo autor, não seria viável naquele local, pois não haveria sinal suficiente para chegar tal velocidade.
- O técnico da empresa informou