Ação de Indenização com direito a retenção
D.A.B, brasileira, divorciada, técnica de enfermagem, portadora da cédula de identidade nº 24.969.452-9 e inscrita no CPF sob o nº 255.861.348-02, residente e domiciliada na Rua Rosabela da Silva nº 136 – casa 01 Vila Cunha Bueno – São Paulo – SP, CEP: 03260-030, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. anexo), vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM DIREITO A RETENÇÃO DE BENS
Em face de J.L.C brasileiro, divorciado, consultor de vendas, inscrito no CPF nº 055.655.498-17, residente e domiciliado na Av. Alcantara Machado nº 2132 – Brás – São Paulo – SP, CEP: 03202-004, representante do espólio de ...
DOS FATOS
A autora foi casada com o réu durante anos, porém sua união foi formalizada somente em data 26/07/1997, cf. certidão de casamento em anexo.
Que desta união adveio os menores :
Beatriz Oliveira da Costa, nascido em 28/08/1998
Gustavo Oliveira da Costa, nascido em 18/12/2003
Foi decretado o divórcio em 11/11/2013 nos autos do processo nº 0011333.39.2013.8.26.0009, que tramitou perante a 2ª Vara de Familia e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente.
Nos autos do divórcio litigioso foi requerido a partilha do seguinte bem: Um terreno situado na Rua Rosabela Da Silva, antiga Rua Eucaliptos, distante 127,00 da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, lado direito de quem da avenida entra na Rua Rosabela da Silva e segue em direção ao imóvel o qual localiza-se no 26º Subdistrito - Vila Prudente e é originário da transcrição nº 91.805 do 11º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital.
Ocorre que este bem não foi partilhado nos autos da ação de divórcio, sob o seguinte fundamento, extraído da sentença de divórcio:
02.7.1 - A casa construída “em terreno recebido por este [réu] como herança”