Apelação
Autos: 006
Autor: PEDRO PAULO DA SILVA
Réu: JOÃO ANTONIO DA SILVA
PEDRO PAULO DA SILVA, já qualificado nos autos em epígrafe, da RECONVENÇÃO apresentada nos autos da ação de reintegração de posse, em que contende com JOÃO ANTONIO DA SILVA, vêm, respeitosamente, perante V. Exa. por suas procuradoras in fine assinados, não se conformando, data vênia, com a venerável sentença, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, conforme as razões em anexo, requerendo que o mesmo seja recebido e processado na forma da lei, para os devidos fins de direito.
Nestes termos, Pede e espera deferimento. Belo Horizonte, 19 de Setembro de 2012.
__________________________ __________________________ Larissa Campos Andrade Edneia Almeida da Silva OAB/MG XXX.XXX OAB/MG XXX.XXX
_________________________ Bárbara Letícia Ribeiro OAB/ MG XXX XXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Recorrente: PEDRO PAULO DA SILVA
Recorrido: JOÃO ANTONIO DA SILVA
Origem: Autos: 006 - 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte – MG.
RAZÕES DA APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1- DA TEMPESTIVIDADE
No presente caso, foi feita a intimação da sentença que julgou improcedente o pedido, no dia 31.08.2012, sendo a mesma publicada no dia 03.09.2012, o prazo respectivo de (15 dias) iniciou-se em 04.09.2012, para vencer-se em 19.09.2012.
Assim, sendo protocolado, o presente recurso, hoje dia 19.09.2012, inquestionável a tempestividade do mesmo, pelo que requer seja o mesmo conhecido e apreciado.
2- DOS FATOS ARTICULADOS NOS AUTOS E RAZÕES PARA REFORMA DA SENTENÇA
O Recorrente, não se conformando com a r. decisão, interpõe o presente recurso visando a