Direito Civil Marco Jurisprudencial
CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS
DA
COMARCA
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
APELANTES 1:
ADEMIR NICHETTI E OUTRO
APELANTES 2:
AZ IMÓVEIS LTDA
APELADOS:
OS MESMOS
RELATOR:
DES. PRESTES MATTAR.
REVISOR:
DES.
CARLOS
EDUARDO
A.
ESPÍNOLA.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA
C/C
REINTEGRAÇÃO
DE
POSSE
-
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
PRIMEIRO
APELO
–
REQUERIDO
EFEITO
SUSPENSIVO - NÃO CABIMENTO - ARTIGO 520,
VII DO CPC – CONDENAÇÃO EM ALUGUERES
PELO
TEMPO
DE
FRUIÇÃO
DO
BEM
-
CABIMENTO - CUMULAÇÃO COM RETENÇÃO DE
10% DAS PARCELAS PAGAS EM FAVOR DA
VENDEDORA – POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL
- IMISSÃO NA POSSE - SENTENÇA MANTIDA BENFEITORIAS – INDENIZAÇÃO – RETENÇÃO DO
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Apelação Cível nº 1.088.185-5
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IMÓVEL ATÉ O PAGAMENTO DAS BENFEITORIAS
ÚTEIS
E
NECESSÁRIAS
–
POSSIBILIDADE
-
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SEGUNDO
APELO
PAGAMENTO
-
DE
CONDENAÇÃO
INDENIZAÇÃO
AO
POR
BENFEITORIAS - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE
ORDEM
PÚBLICA
–
POSSIBILIDADE
DE
POSTULAÇÃO EM SEDE DE CONSTESTAÇÃO –
COMPROVAÇÃO
EDIFICAÇÃO
NO
DA
REALIZAÇÃO
IMÓVEL
–
VEDAÇÃO
DE
DO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - APURAÇÃO EM
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - RECURSO NÃO
PROVIDO.
O direito à indenização das benfeitorias, bem como a retenção do imóvel até o seu efetivo pagamento é consequência lógica da rescisão do contrato celebrado entre as partes ante a procedência do pedido respectivo e, com a reintegração de posse da autora no imóvel, independente da existência de pedido neste sentido, quanto
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