Ação de Indenização abertura de empresa fraudulenta
EDIMILSON JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, divorciado, vigilante, inscrito no CPF/MF sob o n. 279.206.153-72, bem como da CI / RG número 712-258 órgão expedidor SSP/MA, residente e domiciliado à Av. José Francisco Nunes, nº 297, Vila Luiza, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, vem mui respeitosamente até a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, “in fine”, assinado (doc. 01), com escritório profissional na Rua Deputado Honorato de Carvalho, numero 1.343, centro, nesta cidade de Jataí, Estado de Goiás, telefax (0xx) 64 3631-4407, para onde deverão convergir as intimações forenses, com o respeito e acatamento devido, com fulcro no art. 282 e seguintes do Código de Processo Civil para propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e DANOS MATERIAIS c/c PEDIDO DE NULIDADE DE REGISTRO COMERCIAL E DESCONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA c/c DESVINCULAÇÃO DE CPF COM O CNPJ E REGULARIZAÇÃO DO CPF JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em face de UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pessoa jurídica de direito público, representada pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, na pessoa de um dos seus procuradores, Praça Pedro Ludovico Teixeira (Praça Cívica), nº 210, Centro, Goiânia, Estado de Goiás, ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de um dos seus procuradores, Av. Washignton Soares, nº 707, Fortaleza, Estado do Ceará e EDIMILSON JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 19.681.108/0001-15, com sede na Rua São Miguel, nº 267, na cidade de Eusébio, Estado do Ceará, CEP- 61760-000, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e fundamentos de direito doravante alinhavados:
DOS FATOS
Preclaro Julgador, o Autor labora como vigilante percebendo mensalmente a remuneração bruta de