PETIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da C.I. 0.000.000 SSP/DF, com endereço na R. Dr. José, nº 32/102, Centro, Marte, vem respeitosamente, por seu procurador infra-assinado, à presença de V. Exa., propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO DO BRASIL S.A., estabelecido na Pça. 10, nº 34, Centro, Marte, inscrito no CNPJ sob o n° 00.000.000/0000-00, e contra LIMA & LARANJA INFORMÁTICA, estabelecida na Rua da Quadra Loja 02, Marte, ambos nas pessoas de seus representantes legais, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A requerente nunca contratou com o primeiro requerido nenhum tipo de financiamento ou crédito pessoal, não mantendo qualquer relação de crédito ou consumo, nem serviço de conta corrente e muito menos talonário de cheques do BANCO DO BRASIL S/A.
Da mesma forma, a autora jamais adquiriu bens ou fez qualquer negócio com a sociedade empresária LIMA & LARANJA INFORMÁTICA, sediada na cidade de Marte.
Cliente em várias lojas da cidade de Marte, a requerente se dirigiu ao comércio local para fazer suas compras, e qual não foi sua surpresa ao ter seu crédito negado, em função da “negativação” de seu nome no SPC e SERASA efetuada pela sociedade empresária LIMA & LARANJA INFORMÁTICA decorrente de cheques supostamente emitidos pela autora e que foram fornecidos pelo requerido BANCO DO BRASIL S.A., através de sua agência nº 1000, na cidade de Marte, pelo que experimentou extremo constrangimento, encontrando-se impedido de realizar suas compras.
Conforme ressai da consulta do SPC (doc. junto), as inclusões ocorreram no dia 26/02/2008, referente ao cheque nº 850320, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais); no dia 06/01/2010, cuja numeração do cheque e seu valor são desconhecidos e, por último, referente ao cheque nº 850160