ação de extinção de condomínio
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PORTO ALEGRE
ANA BRASIL, brasileira, separada judicialmente, professora, inscrita no RG sob nº 46948140590 e CPF sob nº 454.369.485-90, residente e domiciliada na Rua
Riachuelo, 3305, apartamento nº 57, Centro, na cidade de Porto Alegre, por meio de seu advogado constituído, conforme mandato anexo (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO
com fundamento no art. 1.322 do Código Civil Brasileiro e em especial, no.art. 1.117, I da Cártula Processual Civil, em face de
a) ROBERTO BRASIL, brasileiro, separado judicialmente, empresário, inscrito no RG sob nº 4884702130 e CPF nº 486.499.315-99, residente e domiciliado na Rua. Tuiuti,
3055, apartamento nº 98, Bairro Navegantes, na cidade de Novo Hamburgo;
b) SIMÃO ORTIZ DA SILVA, brasileiro, viúvo, empresário, inscrito no RG nº 49694032 e
CPF nº 495.492.204-01, residente e domiciliado na Alameda São Jorge, nº 450, Bairro
Perdizes, na cidade de Novo Hamburgo;
c) LUÍS DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no RG sob nº
472890058 e CPF nº 459.398.209-89, residente e domiciliado na Rua dos Andradas,
4560, Centro, na cidade de São Leopoldo;
d) CARLOS PEDROSO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no RG sob nº 45690349 e CPF nº 496.398.003-48, residente e domiciliado na Travessa São Carlos, 4346, apartamento nº 75, na cidade de Novo Hamburgo, pelos fundamentos de fato e direito expostos a seguir:
I – DOS FATOS
1.
Por força da partilha homologada na Ação de Separação Judicial ocorrida em
10 de junho de 2004, conforme certidão anexa (doc. 02), nos autos do processo de nº
1.06/405983.4 tramitado perante o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre,
coube ao casal separado, Ana e Roberto Brasil, a propriedade sobre os imóveis descritos a seguir:
a)
Um apartamento situado na Rua Padre