Contestação Ação de Extinção de Condomínio
Processo nº.
DUCILENE RODRIGUES EVANGELISTA, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO que lhe move JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA NUNES e MARCOS HENRIQUE PEREIRA NUNES, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados, procuração em anexo (Doc. 01), apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
Primeiramente requer que todas as intimações referentes ao processo em epígrafe, sejam dirigidas aos procuradores da Requerida, Dra. Pauleane Rodrigues Evangelista, OAB/MG 123.156, Dra. Sandra de Fátima Quinto, OAB/MG 56.885 e Dr. Ricardo Luiz do Carmo Filho, OAB/MG 128.305, com endereço no Edifício Raja Office Center, na Avenida Raja Gabaglia, 3117, sala 307, Bairro São Bento, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30050-563, sob pena de nulidade das mesmas.
1 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a Vossa Excelência seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça para a Contestante, com fulcro na Lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, e da Lei nº 9.099/95, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de sua subsistência, bem como de sua família, conforme declaração de hipossuficiência juntada neste ato.
2 – DA TEMPESTIVIDADE
De início, verifica-se que o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 297 do CPC. Porém, conforme dispõe o art. 191 do CPC, quando os litisconsortes têm diferentes procuradores, como no caso dos autos, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral para falar nos autos.
Conforme se verifica, a Contestante compareceu na secretaria em 14/10/2014 (terça-feira), dando-se por citada do inteiro teor da presente demanda.
Portanto não há o que questionar quanto à tempestividade da presente