AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
URGENTE!
Distribuição por dependência aos autos de nº 00058092/97
Pedido de gratuidade de justiça
CICLANO, casado, servidor público aposentado, , portador do RG nº xxxxx SSP/DF e do CPF nº xxxxxxx-xx residente e domiciliado na Travessa Paulino, nº 40, Estação, São Lourenço-MG, CEP xxxx, por seus advogados e procuradores, que esta subscrevem, ut instrumentos de outorga em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de FULANA DE TAL, brasileira, maior, capaz, solteira, psicóloga, filha de Marcus Venícius Chagas Spinelli e Eliana Maria Pedrosa Spinelli, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na QE 2, Bloco A 12, Ap. 203, Lúcio Costa, Guará-DF, CEP 71010-970 e BELTRANO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, sem profissão definida, filho de Marcus Venícius Chagas Spinelli e Eliana Maria Pedrosa Spinelli, cujos números do RG e CPF são desconhecidos para o autor, residente e domiciliado na AOS 1, Bloco F, ap. 512, Octogonal, Brasília-DF, CEP 70660-016, consoante razões fáticas e jurídicas adiante alinhavadas.
I – DO PEDIDO DE GRAUITDADE DE JUSTIÇA
1. O Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem detrimento de seu sustento e de sua família.
2. O Autor junta com a presente afirmação de hipossuficiência, que não possui condições para arcar com as despesas as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
3. De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a