AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA:
PROCESSO N°
AUTOR:
RÉU:
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, entregador de assinatura de jornal, inscrito no CPF sob o n.º xxxxxxxxxx e RG n.º xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, n.º xxx, xxxxxxxx, João Pessoa/PB, por seus advogados legalmente constituídos (mandato incluso), com escritório profissional localizado na Ruaxxxxxxxx, xxx, Jardim xxxxxxxx, João Pessoa, Estado da Paraíba, onde deverão receber intimações e correspondências, vem, perante esse juízo, com fundamento no que dispõe o art. 1.699 do Código Civil c/c arts. 13 e 15 da Lei n.º 5.478/68, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx, Residencial Felipe, Bairro de Cruz das Armas, João Pessoa, Estado da Paraíba, apoiando sua postulação nos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O promovente requer que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária, declarando, de logo, não estar em condições de arcar com os pagamentos das despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Estando, assim, apto a auferir os benefícios da assistência judiciária, nos moldes do art. 4° da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, in verbis:
Art. 4° A parte gozará dos beneficias da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Requer, pois, a parte autora a concessão dos benefícios da assistência judiciária, com a dispensa de custas, honorários advocatícios e demais despesas processuais que venham a surgir no curso da instrução processual.
II – DOS FATOS