AÇAO DE EXONERAÇAO DE ALIMENTOS
LUIZ CARLOS DE SOUZA, brasileiro, divorciado, vigilante aposentado, portador do RG nº 224955 – 2ª VIA SSP-PB e CPF nº 094.821.564-04, residente e domiciliado à Rua Severino Antonio da Silva, nº334, Loteamento Gramame, Colinas do Sul II, CEP 58068-415, João Pessoa-PB, por Defensor Público e Estagiária que subscrevem, sem instrumento procuratório, amparadas no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 1060/50, recebendo intimações no Escritório de Prática Jurídica do UNIPÊ, com endereço na Avenida das Trincheiras, nº 117, CEP 58070-200, Centro, nesta Capital, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de seus filhos HUMBERTO TRAJANO DE SOUZA, HUMBERTINA TRAJANO DE SOUZA e MARCELO TRAJANO DE SOUZA, que foram representados por sua genitora OLIVIA LOPES TRAJANO brasileira, divorciada, estudante, portadora da cédula de identidade n° ________ e CPF nº _______________, residente e domiciliada à Rua Tercilia de Arruda e Luna , nº 176, Mangabeira IV, João Pessoa-PB, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS O autor é pai dos TRES FILHOS, sendo eles HUMBERTO TRAJANO DE SOUZA, nascido em 26 de abril de 1968; HUMBERTINA TRAJANO DE SOUZA, nascida em 7 de maio de 1971 e MARCELO TRAJANO DE SOUZA, nascido em 25 de março 1975.
Com sua ex esposa OLIVIA LOPES TRAJANO , casamento ocorrido em 10 de janeiro de 1967 e divorcio transitado e julgado em 16 de junho 1986 , Em que o promovente está pagando, mensalmente, pensão alimentícia para os seus filhos no valor de 30% (trinta por cento) do que percebe proventos do órgão PBPREV. O encargo imposto ao alimentante teve como arrimo a menoridade dos alimentados, que, na qualidade de filhos, estava sob o poder familiar, o que, como é cediço, fazia presumir sua necessidade, bem como a obrigação do genitor de contribuir para sua subsistência. Todavia, os