Ação de execução de obrigação de fazer
Processo nº XXX
EMPRESA A, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a rua (endereço completo), por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua (endereço completo), vem a este juízo, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face da EMPRESA “B”, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede a Rua (endereço completo), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DA LIDE E SUA FUNDAMENTAÇÃO
A exequente, em 02 de junho de 2008, contratou com a executada, mediante instrumento particular firmado por elas e duas testemunhas suficientemente qualificadas, a confecção de móveis de madeira, para sua nova sede, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela exequente.
Em acordo estipulado em contrato, ajustou se o valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nas condições de pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no ato da contratação, e o saldo remanescente em 04 de julho do mesmo ano, quando da entrega e instalações dos bens, na nova sede da contratante.
A exequente alega ainda que, apesar de ter pagado a primeira parcela do preço ajustado, a executada, até a presente data não procedeu à confecção e entrega dos bens.
Vale ressaltar, que apesar do inadimplemento da executada, a exequente ainda mantém o interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato. Porém, não tem logrado êxito na solução do conflito.
O caso trata de obrigação de fazer e a legislação, é objetiva neste sentido, uma vez que um contrato de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas, são revestidos dos requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, para a eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, preenche todos os requisitos do art. 585, II