Ação de Execução de Alimentos
MARIANGELA DOS REIS CLEMENTE, brasileira, menor impúbere, nascida em 16.06.2002, representada por sua genitora ANGELA MARIA DOS REIS, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do RG nº 11.212.536-0, e do CPF nº 020.629.558-80, residentes e domiciliadas na Rua Ângelo Guidi, nº 358, bairro Cohab 3, nesta cidade e comarca de Sertãozinho/SP, vem à presença de vossa excelência, por sua advogada que esta subscreve (documento incluso), propor a presente:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOSE CARLOS CLEMENTE, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 17.785.526-5 e do CPF nº 086.768.812-12, residente e domiciliado na Rua Antônio Pontes, nº 69, Bairro Jardim Europa, cidade e comarca de Sertãozinho/SP, com base no artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
DOS FATOS
A exequente é filha de Ângela Maria dos Reis e José Carlos Clemente, ora executado.
Conforme TERMO DE AUDIÊNCIA em anexo foi firmado acordo relacionado aos alimentos da aqui exequente na data de 18.09.2006, onde ficou estabelecido o pagamento de 1/3 dos seus rendimentos líquidos.
Atualmente era pago a exequente a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo feito o depósito diretamente pela empregadora na conta da exequente.
Ocorre que o executado foi demitido da empresa onde estava laborando e com isso se esquivou do pagamento das pensões, sem sequer dar a mínima satisfação a representante legal da exequente, deixando esta em SITUAÇÃO PRECÁRIA.
O exequente está possuído por espírito de vingança, pois em sua rescisão contratual foi descontado valor referente a pensões atrasadas desde o ano de 2009, conforme outra execução de alimentos, de nº 0008115-24.2007.8.26.0597, interposta a época, que só pode ser quitada esse ano, sendo dessa forma extinta.
Com isso ele