Ação de Execução de Alimentos
JÚLIA MATHIAS COSTA DE JESUS menor impúbere, representado neste ato por sua genitora CYNARA MATHIAS COSTA, brasileira, divorciada, cirurgiã dentista, portadora da carteira de identidade nº. 3100433, 2º Via SSP/GO, inscrita no CPF sob o nº. 591.403.211-34, residente e domiciliada na Rua R-17, Qd. 32, Lt. 17, nº. 312, Apto. 501, Setor Oeste, Goiânia-GO, por seus advogados e procuradores subscritos (m.j.), com escritório profissional na Rua 104, n.º 135, Setor Sul, Goiânia-GO, local que recebem as intimações e comunicações processuais de estilo, vem, com o devido respeito, à digna presença de V. Exa., propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de LUCIANO AUGUSTO DE JESUS, brasileiro, divorciado, cirurgião dentista, portador da carteira de identidade n . 1968848 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº. 689.921.061-49, residente e domiciliado na Rua 20, Qd. 13, Lt. 13, Torre 1, Vila dos Alpes, CEP.: 74.310-2010, com fulcro no artigo 733 do Código de Process o Civil, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I - DOS FATOS.
Em 2011, os genitores dos Exequentes se divorciaram consensualmente, sendo que a guarda dos menores ficou coma Sr. Cynara Mathias Costa.
No acordo homologado por sentença (doc. anexo), ficou estipulado que o Sr. Luciano Augusto de Jesus pagaria a título de alimentos a importância de 3,5 (três virgula cinco) salários mínimos por mês, a cada um dos requerentes, até o dia 10 de cada mês, através de depósito em conta da genitora dos alimentados, o que corresponde, convertido em moeda corrente e com base no salário mínimo vigente, o total de R$ 4.354,00 (quatro mil trezentos e cinquenta e quatro reais).
Ocorre que nos últimos três meses o Executado não vem adimplindo na totalidade os alimentos devidos, tudo conforme extratos bancários anexos.
Em outubro de 2012, houve o