ação de declaração de paternidade voluntária
PAULO HENRIQUE VILELA, brasileiro, solteiro, operário, portador da Cédula de Identidade /RG nº 39.452.838-4 SSP/SP e do CPF: 030.689.696-76 , residente e domiciliado na Rua A, nº 22, Jardim Giareta, Andradas-MG, CEP 37795-000, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, representado por seu advogado, procuração anexo (doc.1), nos termos do inciso IV, do art. 1.609 da Lei 10.406/02, ajuizar a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE, do menor Lucas Eduardo dos Santos Toledo, filho de Rafaela de Fátima Toledo, brasileira, solteira, do lar, Cédula de Identidade / RG MG- 15.765.166 e do CPF: 089.050.436-90, falecida ao primeiro dia do mês de setembro de 2013, conforme certidão de óbito e recibo do funeral anexo (doc. 2 e 3), pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS:
O autor convivia em união estável com a mãe do menor há mais de 8 anos, inclusive já possuíam um filho em comum, Miguel Santos Vilela, com 6 anos de idade, conforme certidão anexo (doc.4). Em certo momento, o casal atravessou um período de instabilidade na união, tendo sucessivos desentendimentos e freqüentes discussões, o que acabou resultando numa breve separação de fato.
Durante essa breve separação, Rafaela que já estava grávida do autor, deu a luz ao segundo filho do casal, Lucas Eduardo dos Santos Toledo, e diante da ausência do marido naquele momento da sua vida, optou por registrar a criança somente em seu nome. (doc.5).
Porém, passado alguns meses do nascimento da criança, o casal se reconciliou e passou novamente a residir sobre o mesmo teto, conforme diversas declarações de residência em comum (docs. 6 e 7). Desde então o autor assumiu todas as responsabilidades como pai, cuidando, dos filhos do casal e também de Pedro Henrique dos Santos Silvério, 10 anos, fruto de um relacionamento anterior de Rafaela. Ocorre que,