Ação de danos morais c/c com pensão alimentícia
Rita de Cassia da Silva, portador do RG nº 4405874 e do CPF nº 245.895.458-98, residente e domiciliado à rua João de Abreu, nº 587, setor Oeste, na cidade de Natal-MT, por seu advogado Renato Mendes Cavalcante, devidamente inscrito na OAB/MT nº45897, com escritório profissional sito na Rua. 24 de novembro, nº.28, barra alta, Natal- MT local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
Ação de Danos Morais c/c com pensão alimentícia
Em desfavor de Regina Alencar Viana, brasileira, casada, empresária pessoa fisíca, portadora do Cpf n° 052.897.984-85 e RG nº254875, residente e domiciliado, na rua 02, n°2589, Bairro Ocidental, na cidade de Natal-MT, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
Rita de Cassia da Silva mãe do adolescente de 14 anos que foi vitima do acidente causado pela queda de um vaso de flores, que caíra da sacada de um predio,o qual veio a falecer, a causa da morte foi pela perda da massa incéfalica. O adolescente foi socorrido e levado ao hospital, mas no percuso ele veio à óbito. No dia 25 de março de 2012,o estudante PABLO PICASSO, vinha como de costume da escola, onde esse era seu trajeto diário, quando de repente foi atingido por um vaso de flores que cairá da sacada do prédio, este fica situado na Rua Rio de janeiro nº 1030 Setor Pilhares,Edificio Aguas Claras 8º andar. Ademais, conforme restará comprovado, mediante depoimento das testemunhas, o vaso caiu sozinho, este fora deixado por antigo morador que ao mudar não o levou.
É sabido pelos vizinhos que o apartamento de onde o vaso caiu estava vazio , no qual é concluso que a queda do vaso foi por força do vento e por falta de cuidados ao deixá-lo em lugar impróprio. Por conta disso, pode-se afirmar, que a REQUERIDA agiu negligentemente ao deixar o vaso na sacada pendurado por