Alimentos Gravídicos
Os alimentos gravídicos foi uma inovação legislativa introduzida pela lei 11.804/2008, tendo como objetivo resguardar o direito do nascituro, que será prestado a mulher gestante em forma de alimentos, pelo suposto pai, com os valores correspondentes ao suficiente para custear as despesas adicionais ao período da gravidez e todos aqueles dela decorrentes, da concepção ao parto pelo futuro pai.
0017907-32.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE - Julgamento: 16/04/2013 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
ALIMENTOS GRAVIDICOS
PRESUNCAO DE PATERNIDADE
FIXACAO PROVISORIA
NASCIMENTO COM VIDA
CONVERSAO EM PENSAO ALIMENTICIA Agravo de instrumento. Alimentos gravídicos. Antecipação da tutela, arbitrando os alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) dos ganhos brutos do alimentante, ora agravante. A obrigação alimentar gravídica tem por fundamento a proteção ao nascituro, e visa à tutela do nascituro e da gestante também, encontrando-se prevista no artigo 6º, caput, da lei 11.804, de 05 de novembro de 2008, que disciplina o direito de alimentos da mulher gestante, e a forma como será exercido. Os alimentos foram fixados com base nos documentos juntados aos autos, consistentes nas declarações de duas testemunhas que afirmam ter presenciado o namoro entre as partes, que inclusive teriam passado o carnaval juntos durante uma viagem São João da Barra, o que foi corroborado pelo próprio réu, ora agravante, que afirmou na inicial do presente recurso que teve relações com a agravada durante o carnaval. Os alimentos gravídicos são devidos mesmo após o nascimento da criança, tendo em vista que, conforme disposto no § único do artigo 6º da lei 11.804/08, "após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão". Negado seguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do cpc.
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