AÇÃO DE CONTESTAÇÃO
Ref: Processo nº 00273-2007-011-04-00-9 Código: 94480
MARIA APARECIDA DA SIVA, brasileira, casada, empresária, portadora do CPF nº 856867701-06 e do RG nº 112348/SSP/MT, residente e domiciliada nesta Cidade, na Rua Joaquim Barbosa, nº 262, Bairro Cavalhada, por meio de sua procuradora, a advogada signatária da presente, inscrita na OAB-MT sob o nº 5678/MT, com escritório profissional nesta Cidade, na Rua Duque de Caxias, nº 590, Setor Centro , onde recebe as intimações próprias, vem à digna presença de Vossa Excelência oferecer CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, movida por ANA VIEIRA CARVALHO, já qualificada, pelos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS:
Pretende a Autora o arbitramento de honorários advocatícios, alegando que ”representou a Requerida judicialmente e extrajudicialmente” em ação de inventário.
As alegações da Autora não procede, uma vez, que a devida ação teve início em 2000, quem foi contratado para representar a Requerida foi seu pai Dr. Ronaldo, a Autora só passou a integrar o escritório em 2009.
A realidade é que a Autora jamais representou a Requerida em qualquer ação. Nesse período entre 2000 a 2008, era uma simples estagiária do escritório de seu pai, não mantendo qualquer relação de prestação de serviços com a Requerida.
A falta de relação entre as partes fica evidente quando a Autora afirma que ela ou qualquer advogado do escritório de seu pai jamais receberam pagamento pelos serviços prestados, o que é uma total inveracidade, o que se comprova pelos documentos inclusos. Os serviços prestados pelo Dr. Ronaldo à Requerida foram todos pagos, se houve inadimplência, esta ocorreu entre pai e filha, não sendo responsabilidade da Requerida.
Restando comprovado que a Autora jamais prestou serviços à Requerida, há que se reconhecer sua ilegitimidade para